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Apelação Cível Nº 0000497-12.2004.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
APELADO: BRASITA COMERCIO DE MINERAIS LTDA
PROCESSO CIVIL. embargos de declaração. RETORNO DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. desistência da apelação. homologação. recurso não conhecido. embargos de declaração prejudicado.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante, BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada que deu provimento à sua apelação interposta da sentença proferida em embargos à execução fiscal.
2. A 7ª Turma negou provimento aos embargos de declaração por entender que não houve a omissão alegada.
3. Apesar da determinação do STJ para que esta 7ª Turma sane a omissão no julgado, não haverá essa necessidade, pois o apelante manifestou sua desistência da execução fiscal embargada e, por consequência, da presente apelação nos termos dos artigos 998 e 999 do CPC/15
4. A desistência de recurso independe do consentimento do recorrido (TRF2, Quarta Turma Especializada, AC 200151015071172, Rel. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, DJE 04/04/2018, unânime).
5. Homologação da desistência da apelação. Recurso não conhecido. Embargos de declaração prejudicados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO, NÃO CONHECER O RECURSO E JULGAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002190254v3 e do código CRC 41a817b0.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 10/2/2025, às 9:46:54