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Agravo de Instrumento Nº 5003050-77.2025.4.02.0000/RJ
AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: DG2 PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intime-se à parte agravada para contrarrazões, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no processo (Enunciado 189 do STJ).
Documento eletrônico assinado por SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002275109v2 e do código CRC b2ab0e07.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 10/3/2025, às 23:14:59