Documento:20002275900
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Agravo de Instrumento Nº 5003092-29.2025.4.02.0000/RJ

AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

AGRAVADO: JOAQUIM VAZ DE CARVALHO

AGRAVADO: SKY LIGHT CINEMA FOTO E ART LTDA

AGRAVADO: EVELYN CHALITA CHAMMA

ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA (OAB RJ043874)

AGRAVADO: MORENA PRODUTORES DE ARTE LTDA

AGRAVADO: JOSE LACERDA SALES PADILHA

ADVOGADO(A): JOSE LACERDA SALES PADILHA (OAB RJ035943)

DESPACHO/DECISÃO

Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, direi sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.



Documento eletrônico assinado por GUILHERME COUTO DE CASTRO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002275900v2 e do código CRC 4c47e402.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUILHERME COUTO DE CASTRO
Data e Hora: 11/3/2025, às 13:39:27