Agravo de Instrumento Nº 5003062-91.2025.4.02.0000/ES
AGRAVANTE: ISABELA AMBROSIO GAVA
ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DIRETOR-SUPERINTENDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - VITÓRIA
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer, conforme previsto no art. 1.019, inciso III, do CPC.
Após, direi sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Documento eletrônico assinado por GUILHERME COUTO DE CASTRO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002275533v2 e do código CRC 1d093064.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUILHERME COUTO DE CASTRO
Data e Hora: 11/3/2025, às 10:56:14